Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.