Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três reais).