Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967 e retificado em 31.1.1967
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967 e retificado em 31.1.1967