Decreto 60.079/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967 e retificado em 31.1.1967

Decreto 60.079/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967 e retificado em 31.1.1967