Decreto 60.079/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o "Regulamento-Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia", que com êste baixa, para aplicação das leis, 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências; 5.122, de 28 de setembro de 1966, que dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A. (BASA) e de nº 5.174, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica e dá outras providências.

Decreto 60.079/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o "Regulamento-Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia", que com êste baixa, para aplicação das leis, 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências; 5.122, de 28 de setembro de 1966, que dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A. (BASA) e de nº 5.174, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica e dá outras providências.