Decreto 10.780/2021 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, observadas as competências do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos do Ministério da Economia, formulará propostas, fomentará, promoverá e executará ações com o objetivo de implementar e consolidar o Sistema Nacional de Garantias de Crédito.

Decreto 10.780/2021 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, observadas as competências do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos do Ministério da Economia, formulará propostas, fomentará, promoverá e executará ações com o objetivo de implementar e consolidar o Sistema Nacional de Garantias de Crédito.