Art. 8º. Este Decreto entra em vigor:
I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 6º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2021
I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 6º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2021