Decreto 50.078/1961 - Artigo 3

Art. 3º. A Estação de Enologia em Brasília será dirigida por um chefe, designado pelo Diretor do Instituto de Fermentação.

Decreto 50.078/1961 - Artigo 3

Art. 3º. A Estação de Enologia em Brasília será dirigida por um chefe, designado pelo Diretor do Instituto de Fermentação.