Decreto 50.078/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada em Brasília, Distrito Federal, um Estação de Enologia, subordinadas ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Decreto 50.078/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada em Brasília, Distrito Federal, um Estação de Enologia, subordinadas ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.