Decreto 50.078/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Repúblic

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1961

Decreto 50.078/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Repúblic

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1961