CNJ - Resolução 497 - Artigo 6

Art. 6º. Os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever a forma pela qual as empresas contratadas comprovarão aos Tribunais e Conselhos o cumprimento da presente Resolução.

CNJ - Resolução 497 - Artigo 6

Art. 6º. Os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever a forma pela qual as empresas contratadas comprovarão aos Tribunais e Conselhos o cumprimento da presente Resolução.