CNJ - Resolução 497 - Artigo 9

Art. 9º. Os Tribunais e Conselhos poderão, de acordo com suas peculiaridades regionais, editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

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Art. 9º. Os Tribunais e Conselhos poderão, de acordo com suas peculiaridades regionais, editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.