CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º. O descumprimento das orientações previstas nesta Lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º. O descumprimento das orientações previstas nesta Lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.