Lei 14.681/2023 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. O descumprimento das orientações previstas nesta Lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Lei 14.681/2023 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. O descumprimento das orientações previstas nesta Lei ensejará ação civil pública, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.