Lei 14.681/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.

Lei 14.681/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.