Art. 35. São revogados o Decreto nº 9.784, de 6 de setembro de 1946, e o Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946, mantida a revogação do Decreto-lei nº 6.213, de 22 de janeiro de 1944.
Lei 1.779/1952 - Artigo 35
Art. 35. São revogados o Decreto nº 9.784, de 6 de setembro de 1946, e o Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946, mantida a revogação do Decreto-lei nº 6.213, de 22 de janeiro de 1944.