Art. 13. Compete à Diretoria:
1. A fiel observância e a execução integral das deliberações da J. Ad. que tenham sido aprovadas pelo Govêrno Federal.
2. A superintendência e o contrôle imediato de todos os serviços da I. B. C.
3. A elaboração anual da proposta do orçamento da despesa dos serviços relativos à administração do I. B. C.
4. A organização do regulamento do pessoal do I. B. C.
5. A convocação extraordinária da J. Ad.
6. A elaboração do orçamento do custo da produção nas diversas regiões econômicas.
7. A promoção de entendimentos com os estabelecimentos bancários oficiais sôbre o financiamento da produção cafeeira, consertando, sempre que possível, os pontos de vista relativos à política financeira do café.
1. A fiel observância e a execução integral das deliberações da J. Ad. que tenham sido aprovadas pelo Govêrno Federal.
2. A superintendência e o contrôle imediato de todos os serviços da I. B. C.
3. A elaboração anual da proposta do orçamento da despesa dos serviços relativos à administração do I. B. C.
4. A organização do regulamento do pessoal do I. B. C.
5. A convocação extraordinária da J. Ad.
6. A elaboração do orçamento do custo da produção nas diversas regiões econômicas.
7. A promoção de entendimentos com os estabelecimentos bancários oficiais sôbre o financiamento da produção cafeeira, consertando, sempre que possível, os pontos de vista relativos à política financeira do café.