Lei 1.779/1952 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Administração


Art. 4º. A administração do I. B. C. ficará a cargo dos seguintes órgãos:

a) Junta Administrativa (J. Ad.);

b) Diretoria.

Lei 1.779/1952 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Administração


Art. 4º. A administração do I. B. C. ficará a cargo dos seguintes órgãos:

a) Junta Administrativa (J. Ad.);

b) Diretoria.