Decreto 11.379/2023 - Artigo 11

Art. 11. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, ad referendum do Colegiado.

Decreto 11.379/2023 - Artigo 11

Art. 11. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, ad referendum do Colegiado.