Decreto 11.379/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 12 de janeiro 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.

Decreto 11.379/2023 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 12 de janeiro 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.