Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 12 de janeiro 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.
Brasília, 12 de janeiro 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.