Art. 8º. Fica criado, em caráter permanente, o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - Procuradoria-Geral da União;
III - Procuradoria-Geral Federal;
IV - Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União;
V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VI - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VII - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;
VIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IX - Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º - Compete ao Comitê colaborar diretamente com o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, por meio de suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho.
§ 2º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os membros titulares e suplentes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Advogado-Geral da União.
I - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - Procuradoria-Geral da União;
III - Procuradoria-Geral Federal;
IV - Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União;
V - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VI - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VII - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;
VIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IX - Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º - Compete ao Comitê colaborar diretamente com o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, por meio de suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho.
§ 2º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os membros titulares e suplentes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Advogado-Geral da União.