Lei 10.551/2002 - Artigo 15

Art. 15. Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002

Lei 10.551/2002 - Artigo 15

Art. 15. Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002