CNJ - Resolução 138 - Artigo 4

Art. 4º. Ao Comitê Executivo Nacional competirá:

I - Elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

II - Conduzir as atividades do Fórum, ao propor medidas concretas e ao promover as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.

III - Constituir forças-tarefa e grupos de estudos, além de supervisionar os trabalhos a eles relacionados;

IV - Organizar encontros nacionais ou regionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de soluções que contribuam para a solução de questões envolvendo ações coletivas;

V - Integrar a magistratura em torno dos temas relacionados aos objetivos do Fórum;

VI - Realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII - Participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou à contribuição para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII - Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 138 - Artigo 4

Art. 4º. Ao Comitê Executivo Nacional competirá:

I - Elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

II - Conduzir as atividades do Fórum, ao propor medidas concretas e ao promover as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.

III - Constituir forças-tarefa e grupos de estudos, além de supervisionar os trabalhos a eles relacionados;

IV - Organizar encontros nacionais ou regionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de soluções que contribuam para a solução de questões envolvendo ações coletivas;

V - Integrar a magistratura em torno dos temas relacionados aos objetivos do Fórum;

VI - Realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII - Participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou à contribuição para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII - Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.