Decreto 95.721/1988 - Artigo 18

Art. 18. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.2.1988

Decreto 95.721/1988 - Artigo 18

Art. 18. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.2.1988