Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto.