Decreto 11.142/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a este Decreto.

Decreto 11.142/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, ficam redistribuídos para a ANSN os cargos ocupados pelos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN em exercício em áreas de competências que passam a ser assumidas pela ANSN e os cargos vagos que comporão o Quadro de Pessoal da ANSN, na forma prevista no Anexo I à referida Lei e no Anexo IV a este Decreto.