Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-Presidente da ANSN.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022