Decreto 11.142/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-Presidente da ANSN.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022

Decreto 11.142/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da nomeação do Diretor-Presidente da ANSN.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022