Decreto 11.142/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:

a) um CCE 1.17;

b) duas FCE 1.16;

c) duas FCE 1.14;

d) treze FCE 1.13;

e) três FCE 1.10;

f) doze FCE 1.09;

g) uma FCE 1.07;

h) cinco FCE 1.06;

i) três FCE 1.05;

j) oito FCE 1.04;

k) três FCE 1.03;

l) seis FCE 1.02;

m) três FCE 2.02; e

n) duas FCE 2.01.

Decreto 11.142/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:

a) um CCE 1.17;

b) duas FCE 1.16;

c) duas FCE 1.14;

d) treze FCE 1.13;

e) três FCE 1.10;

f) doze FCE 1.09;

g) uma FCE 1.07;

h) cinco FCE 1.06;

i) três FCE 1.05;

j) oito FCE 1.04;

k) três FCE 1.03;

l) seis FCE 1.02;

m) três FCE 2.02; e

n) duas FCE 2.01.