Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANSN:
a) um CCE 1.17;
b) duas FCE 1.16;
c) duas FCE 1.14;
d) treze FCE 1.13;
e) três FCE 1.10;
f) doze FCE 1.09;
g) uma FCE 1.07;
h) cinco FCE 1.06;
i) três FCE 1.05;
j) oito FCE 1.04;
k) três FCE 1.03;
l) seis FCE 1.02;
m) três FCE 2.02; e
n) duas FCE 2.01.
a) um CCE 1.17;
b) duas FCE 1.16;
c) duas FCE 1.14;
d) treze FCE 1.13;
e) três FCE 1.10;
f) doze FCE 1.09;
g) uma FCE 1.07;
h) cinco FCE 1.06;
i) três FCE 1.05;
j) oito FCE 1.04;
k) três FCE 1.03;
l) seis FCE 1.02;
m) três FCE 2.02; e
n) duas FCE 2.01.