Lei 6.720/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979

Lei 6.720/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Delio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979