Decreto-Lei 2.055/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURLIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1983 e retificado em 22.8.1983

Decreto-Lei 2.055/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURLIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1983 e retificado em 22.8.1983