DECRETO-LEI Nº 2.055, DE 17 DE AGOSTO DE 1983.
Altera os Decretos-leis nºs 1.801, de 18 de agosto de 1980, e 2.035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e da outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: