Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano com área total de 601,30m² e área construída de 594,62m², situado na Praça Santos Dumont nº 4.094, esquina com a Avenida Rio Branco na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme transcrição nº 4.987 do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca mencionada. O imóvel em causa consta na Data de Terras, sob nº 1, da Quadra nº 68, da Planta de Umuarama (PR), medindo: de frente para a Praça Santos Dumont, 14,06m; de frente para a Avenida Rio Branco, 27,61m; em uma extensão de 27,92m, confronta-se com a Data nº 2, e em uma extensão de 34,7m, confronta-se com a Data nº 24, sendo todas as Datas referidas pertencentes à Quadra nº 68, da Zona 1, da Cidade de Umuarama (PR).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).