Decreto 96.881/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região promoverá a desapropriação de que trata este Decreto, com recursos orçamentários próprios.

Decreto 96.881/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região promoverá a desapropriação de que trata este Decreto, com recursos orçamentários próprios.