Decreto 96.881/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno do terreno e respectiva benfeitoria, abrangidos por este Decreto.

Decreto 96.881/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno do terreno e respectiva benfeitoria, abrangidos por este Decreto.