DECRETO Nº 9.729, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Promulga o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia firmaram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 21 de setembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de julho de 2018, nos termos de...