Estatuto da Pessoa com Câncer - Artigo 14

Art. 14. Os direitos e as garantias previstos nesta Lei não excluem os já resguardados em outras legislações.

Estatuto da Pessoa com Câncer - Artigo 14

Art. 14. Os direitos e as garantias previstos nesta Lei não excluem os já resguardados em outras legislações.