Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 33

Art. 33. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967

Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 33

Art. 33. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.2.1967