Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 30

Art. 30. A administração pelo IBDF de tôdas as áreas integrantes do Parque Nacional da Tijuca será objeto de ato do Poder Executivo.

Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 30

Art. 30. A administração pelo IBDF de tôdas as áreas integrantes do Parque Nacional da Tijuca será objeto de ato do Poder Executivo.