CAPÍTULO IV
Das Infrações e Penalidades
Das Infrações e Penalidades
Art. 14. Constituem infrações ao presente decreto-lei:
I - a não observância de qualquer de seus dispositivos;
II - a não observância da política florestal traçada pelo IBDF ou de qualquer ato, resolução, instrução ou portaria por êle baixada;
III - a não observância de qualquer preceito da legislação citada no inciso IX do art. 4º dêste decreto-lei.