DECRETO-LEI Nº 289, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve expedir o seguinte Decreto-lei: