CAPÍTULO I
Dos Fins, Diretrizes e Atribuições
Dos Fins, Diretrizes e Atribuições
Art. 1º. Fica criado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), entidade autárquica, integrante da administração descentralizada do Ministério da Agricultura dotado de personalidade jurídica própria com sede e fôro no Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional. (Vide Lei nº 7.732, de 1989)