Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Fins, Diretrizes e Atribuições


Art. 1º. Fica criado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), entidade autárquica, integrante da administração descentralizada do Ministério da Agricultura dotado de personalidade jurídica própria com sede e fôro no Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional. (Vide Lei nº 7.732, de 1989)

Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Fins, Diretrizes e Atribuições


Art. 1º. Fica criado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), entidade autárquica, integrante da administração descentralizada do Ministério da Agricultura dotado de personalidade jurídica própria com sede e fôro no Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional. (Vide Lei nº 7.732, de 1989)