Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Fica criada no IBDF uma Comissão de Política Federal como órgão consultivo e normativo, integrada, obrigatoriamente identificados especìficamente com os problemas florestais, assim distribuídos:

- um representante do Ministério da Agricultura;

- um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- um representante do Ministério do Planejamento;

- um representante do Setor da Administração encarregado da Coordenação dos Organismos Regionais;

- um representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas;

- um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

- um representante do Banco do Brasil;

- um representante da Confederação Nacional da Agricultura;

- um representante da Confederação Nacional da Indústria.

§ 1º - A Comissão de Política Florestal terá como atribuições orientar e facilitar a coordenação e execução da política florestal, nos têrmos regulados pelo Poder Executivo.

§ 2º - A Comissão de Política Florestal será presidida pelo Presidente do IBDF.

Decreto-Lei 289/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Fica criada no IBDF uma Comissão de Política Federal como órgão consultivo e normativo, integrada, obrigatoriamente identificados especìficamente com os problemas florestais, assim distribuídos:

- um representante do Ministério da Agricultura;

- um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- um representante do Ministério do Planejamento;

- um representante do Setor da Administração encarregado da Coordenação dos Organismos Regionais;

- um representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas;

- um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

- um representante do Banco do Brasil;

- um representante da Confederação Nacional da Agricultura;

- um representante da Confederação Nacional da Indústria.

§ 1º - A Comissão de Política Florestal terá como atribuições orientar e facilitar a coordenação e execução da política florestal, nos têrmos regulados pelo Poder Executivo.

§ 2º - A Comissão de Política Florestal será presidida pelo Presidente do IBDF.