Art. 16. Respondem solidàriamente pela infração:
I - seu autor material;
II - o mandante;
III - quem, de qualquer modo concorra para a prática da mesma;
Parágrafo único. Para que se configure a infração basta a ação ou omissão voluntária do agente.
I - seu autor material;
II - o mandante;
III - quem, de qualquer modo concorra para a prática da mesma;
Parágrafo único. Para que se configure a infração basta a ação ou omissão voluntária do agente.