Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.2002
Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.2002