Lei 10.523/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.2002

Lei 10.523/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.7.2002