Decreto-Lei 1.874/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes do reposicionamento de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei retroagirão a 1º de junho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.

Decreto-Lei 1.874/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes do reposicionamento de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei retroagirão a 1º de junho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.