Decreto-Lei 1.874/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos ocupantes de empregos admitidos para atender a atividades de campanha ou retribuídos por conta de Fundos, Acordos, Convênios ou Dotações Globais.

Decreto-Lei 1.874/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos ocupantes de empregos admitidos para atender a atividades de campanha ou retribuídos por conta de Fundos, Acordos, Convênios ou Dotações Globais.