Decreto-Lei 1.874/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1981

Decreto-Lei 1.874/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1981