DECRETO-LEI Nº 1.667, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979.
Reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: