Decreto-Lei 1.667/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.667, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979.

Reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.667/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.667, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979.

Reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: