Art. 1º. Ficam promulgadas as Emendas ao Anexo à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas pelo Comitê de Facilitação da Organização Marítima Internacional, entre 1969 e 2005, anexas a este Decreto.
Decreto 10.848/2021 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam promulgadas as Emendas ao Anexo à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas pelo Comitê de Facilitação da Organização Marítima Internacional, entre 1969 e 2005, anexas a este Decreto.