Decreto 93.072/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.072, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

Declara de ocupação dos indígenas, Apurinã, área de terras no Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 93.072/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.072, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

Declara de ocupação dos indígenas, Apurinã, área de terras no Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: