Lei 3.764/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando número do protocolo, a data da decisão e seu trânsito em julgado.

Lei 3.764/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando número do protocolo, a data da decisão e seu trânsito em julgado.