Lei 3.287/1957

Inclui no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios consecutivos, a importância anual de Cr$ 80.000.000,00 para conclusão da ligação ferroviária do Pôrto de Campinho a Contendas, no Estado da Bahia.

Lei 3.287/1957

Inclui no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios consecutivos, a importância anual de Cr$ 80.000.000,00 para conclusão da ligação ferroviária do Pôrto de Campinho a Contendas, no Estado da Bahia.